Cartório
Oliveira & Oliveira

O 2º Ofício de Barbalha, foi criado pela Lei 1.492/1872. Na data 01/07/1998, assume a titularidade, após aprovação e concurso público por provas e títulos, atual Oficiala e registradora, Rejane Maria Souza Oliveira.

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Registro de Imóveis

O registro de imóveis é o ato realizado com a finalidade de declarar quem é o verdadeiro proprietário do imóvel.

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Registro de Pessoa Jurídica

Com seu contrato social e documentos pessoais você poderá registrar uma Pessoa Jurídica com rapidez e praticidade.

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Registro de Títulos e Documentos

Ao registrar seus títulos e documentos você estará garantindo credibilidade e segurança a sua negociação.

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Tabelionatos de Protestos e Títulos

É competência privativa do Tabelião as atividades referentes ao Protesto de Títilos a todos os atos praticados.

Notas

Ato criado com a finalidade de constatar a realidade de um fato presenciado com base no principio da imparcilidade.

Documentos Necessários

Dúvidas
Frequentes

Prenotação é a anotação prévia e provisória no protocolo, feita por oficial de registro público de um título apresentado para registro. Temos então que todo título protocolado está automaticamente prenotado, passando a gozar de prioridade no registro em relação àquele protocolado posteriormente (Artigo 186 da Lei nº. 6015/1973). A prenotação é válida por 30 dias, incluído o dia do lançamento no protocolo.

Uma vez cancelada (prenotação), não se convalida. Isto quer dizer que, caso o título venha a ser devolvido para cumprimento de exigências e vier a ser reapresentado após os 30 dias do ingresso inicial, receberá um novo número de protocolo.

O interessado comparece ao tabelionato, com seu RG e CPF, a cédula de identidade que pode ser substituída pela CNH – carteira nacional de habilitação; OAB; CREA; CRM; CRF; CRO; etc., e ainda, cédula de identidade expedida pelo Ministério do Exército, Marinha, e Aeronáutica, assina duas vezes de forma idêntica em formulário, preenchendo-o com seus dados.

Documentos necessários:
– RG e CPF (originais);

– Caso o interessado seja mulher casada, separada ou divorciada, que tenha alterado seu nome mas não tenha atualizado o RG (documento de identidade), é obrigatória também a apresentação da certidão de casamento.

A palavra inventário significa ato ou efeito de inventariar e é empregada como relacionar, registrar, catalogar, descrever, enumerar coisas e arrolar. Derivada do latim inventarium, de invernire, isto é, achar, encontrar.

Quando é feito?

Quando morre uma pessoa deixando bens, abre-se sua sucessão e procede-se ao inventário, para regular apuração dos bens deixados, com a finalidade de que passe a pertencer legalmente aos seus sucessores. A partilha se constitui em complemento necessário e lógico do inventário, quando os bens são distribuídos entre os sucessores do falecido, adjudicando-se a cada uma sua cota na herança.

Quando pode ser feito por procuração pública?

a) quando todos forem capazes e concordes;
b) não houver testamento.

A autenticação de um documento, é a forma pela qual a cópia de um documento adquire validade de original, onde o Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele.

A cópia não pode ser autenticada se o documento original:
– Contiver rasuras;
– Apresentar adulteração ou raspagem, “branquinho’, ou, lavagem com solventes;
– Contiver escritos a lápis;
– Contiver espaços em branco;
– Apresentar em forma de papel térmico (fax). *

Importante: Não se pode autenticar cópia de cópia autenticada. Somente de documentos originais.

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